Quem Somos
Conheça a Engesun
A Engesun é uma empresa de capital fechado, sediada em Salvador, foi criada a partir do sonho de dois jovens empreendedores que sempre acreditaram no potencial da energia solar fotovoltaica e em seus benefícios, oferecendo soluções economicamente viáveis em energia solar, buscando facilitar a vida dos seus clientes, sempre utilizando processos sustentáveis, eficientes e socialmente responsáveis.
Serviços e Soluções
Nós da Engesun temos a Solução Perfeita para sua Necessidade
A Engesun oferece aos seus clientes a possibilidade de adquirir o seu próprio Gerador Fotovoltaico, seja para gerar sua própria energia (Geração Distribuída) ou até mesmo para criar um sistema de bombeamento voltado para a zona rural, além de soluções nas áreas de manutenção, operação e eficiência energética.
Além da economia na conta de energia nas residências e comércios e da substituição na utilização de geradores à combustão, que demandam de muito combustível, o cliente torna sua residência/comércio ou fazenda sustentável, valorizando o mesmo e contribuindo com a redução da emissão de gases de efeito estufa no Meio Ambiente.
Serviços
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Diagnóstico Energético
A Engesun oferece a seu cliente soluções personalizadas em gestão de energia, visando o consumo consciente, eficiente e seguro. É um estudo que oferece uma redução, previamente determinada, dos custos com o consumo de energia, mantendo-se o conforto do mesmo na sua residência e a manutenção dos níveis de produção e de qualidade do produto final no negócio do cliente. Estudo baseado em tecnologias eficientes com relação à iluminação, climatização, aquecimento de água, sistemas de automação e gerenciamento de energia elétrica, em estudo tarifário, onde a Engesun indica a tarifação que mais se adequa ao negócio do cliente, assim como na eficiência energética, que vai muito além das questões de capital e de novas tecnologias, visando mudar o comportamento das pessoas em suas atividades diárias na busca pela otimização dos processos. Combinando melhorias operacionais e de processo, o negócio do cliente pode reduzir (e muito) seus custos com energia, anular as emissões de carbono, promovendo assim vantagens comerciais significativas.
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Instalação Fotovoltaica para Bombeamento de Água
Neste caso, o Sistema utiliza a radiação do sol para gerar eletricidade alimentando um sistema de bombeamento de água, sem a necessidade de baterias. Trata-se de sistemas de bombeamento eficientes, confiáveis e que requerem pouca manutenção. Solucionando o problema de abastecimento de água em locais isolados de forma imediata sendo, portanto, a solução definitiva para agricultura, pecuária e comunidades sem acesso a rede elétrica. Podem ser aplicados em fornecimento de água para a pecuária; abastecimento de água para fazendas e área rural; sistemas de irrigação/hidroponia; abastecimento de água a distância e abastecimento de cisternas e tanques. Muitos lugares no mundo têm acesso limitado à água e precisam utilizar bombas de água elétricas para extrair a água subterrânea. Mas a eletricidade nem sempre é disponível, então essas bombas tradicionalmente são movidas a geradores a diesel, que são poluentes, caros e exigem manutenção constante.
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Instalação Fotovoltaica para Sistema Off Grid
Os sistemas OFF-GRID são ideais para localizações mais remotas, onde a rede elétrica não chega. Tem capacidade de fornecer a energia de forma constante e ininterrupta e funciona totalmente independente da rede elétrica da Concessionária, graças a utilização de um banco de baterias para armazenar a energia gerada, e assim equilibrar a defasagem de horário entre a geração e o consumo. O sistema é semelhante ao Sistema ON-GRID, com um Banco de Baterias, que é indispensável para momentos ausentes de luz solar, e com um Controlador de Carga, que gerencia a carga/descarga da bateria, prolongando assim sua vida útil.
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Instalação Fotovoltaica para Sistema On Grid
Como Funciona Sistema ON-GRID?
1. Módulos Fotovoltaicos – Produzem energia elétrica com a luz do Sol.
2. Quadro de Energia – O sistema fotovoltaico é conectado no seu quadro de distribuição de energia e assim irá suprir energia para tudo o que estiver conectado na tomada.
3. Inversor de Frequência – Transforma a energia dos módulos fotovoltaicos em energia perfeita para ser consumida na sua casa.
4. Consumo – A energia elétrica produzida pelo seu sistema fotovoltaico é consumida pelos aparelhos elétricos como geladeira, microondas, ar-condicionado, etc.
5. Contador Bidirecional – Permite a leitura do que foi injetado e do que foi consumido na rede. Caso o Sistema do cliente algum dia produza mais energia do que sua casa está consumindo, a energia gerada em excesso pelo sistema fotovoltaico vai para a rede de energia da Concessionária e gera um crédito de energia para ser utilizado em algum outro dia que o Sistema do cliente produza menos energia do que sua casa está consumindo. A tecnologia utilizada em um Sistema ON-GRID é 100% testada e aprovada pelos órgãos reguladores nacionais e internacionais e já são utilizados há mais de 20 anos em diversos países, como EUA, Alemanha e Espanha.
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Manutenção e Projetos Elétricos
A Engesun conta com equipe de campo visando oferecer todo o suporte de manutenção para seu atual sistema fotovoltaico, seja ele implementado por nós, ou não! Faça uma consulta e veja o melhor modelo que se encaixa pra você! Além disso, a Engesun conta com equipe técnica capacitada para elaborar seu projeto elétrico, seja residencial, comercial ou até industrial. Quer saber mais? Entre em contato conosco!
FILTROS CAPACITIVOS
Invista na Energia Solar e Economize Muito!
Como diferencial de mercado, a Engesun oferece a seus Cliente a instalação dos Filtros Capacitivos Lumilight do Brasil, protegendo de forma segura suas instalações contra ruídos, interferências e picos de energia presentes na rede elétrica da Concessionária. Reduzindo custos de manutenção e aumentando o tempo de vida útil de seus equipamentos.
O resultado são ganhos diretos e indiretos, seja com aumento de vida útil dos equipamentos, seja com a redução nos custos de manutenção com equipamentos e com o próprio sistema fotovoltaico.
Além disso, economize até 12% em sua conta de energia, pois filtrando essas "impurezas", seu medidor deixa de as medir como consumo, otimizando seus gastos com energia elétrica.
Obras Executadas
Conheça alguns dos projetos da Engesun
- TODOS
- Projetos Residenciais
- Projetos Comerciais
- Projetos Industriais
- Projetos Institucionais
- Fazenda Solar
F.A.Q
Conte com a gente para qualquer tipo de solução.
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Como deve ser realizado o faturamento quando a micro ou minigeração distribuída está instalada em local diferente do consumo?
A Resolução nº 482/2012 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo, a qual poderá ser classificada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (condomínios). Para tanto, o faturamento deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012, que podem ser resumidos da seguinte forma:
1. Para o caso de autoconsumo remoto e geração compartilhada, a energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Já para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), o excedente é igual à energia injetada.
2. Compete ao titular da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída informar à distribuidora o percentual da energia excedente a ser alocada entre as demais unidades consumidoras caracterizadas como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras.
3. O valor a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e os créditos alocados no mês para a unidade consumidora, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que, caso esse valor seja inferior ao Custo de Disponibilidade, para o caso de consumidores do Grupo B (baixa tensão), será cobrado o Custo de Disponibilidade.
4. Para os consumidores do Grupo A (alta tensão), o valor mínimo a ser pago é a demanda contratada. 5. Os créditos podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento.
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A distribuidora pode exigir a adequação do padrão de entrada para a instalação de geração distribuída?
Para o caso de conexão de central geradora em unidade consumidora existente, sem necessidade de aumento da potência disponibilizada, a distribuidora não pode exigir a adequação do padrão de entrada da unidade consumidora em função da substituição do sistema de medição existente, exceto se for constatado descumprimento das normas e padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação ou houver inviabilidade técnica devidamente comprovada para instalação do novo sistema de medição no padrão de entrada existente.
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A distribuidora pode impedir a conexão de um micro ou minigerador tendo como justificativa a redução da flexibilidade de operação?
Não. A distribuidora não pode alegar redução da flexibilidade de operação para impedir a conexão de um agente de geração. Quando da conexão de unidades de geração distribuída ao sistema, cabe à distribuidora, na qualidade de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente razoáveis para a conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.
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Caso a distribuidora não cumpra os prazos estabelecidos no PRODIST, como posso reclamar?
O consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANEEL, por meio do telefone 167, enviar uma Correspondência direcionada à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA), ou enviar sua reclamação diretamente do site da ANEEL: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=30&idPerfil=2.
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É possível a instalação de micro ou minigerador em unidade consumidora situada em zona rural?
Sim. A Resolução não faz restrição à localização do micro ou minigerador, desde que esteja associado a uma unidade consumidora e que a compensação dos créditos de energia se estabeleça na mesma distribuidora onde se encontram as demais unidades de consumo com as quais se deseja compensar o excedente de geração (art. 7º, Resolução Normativa nº 482/2012).
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É possível gerar energia através do meu sistema em dias nublados ou chuvosos?
Sim. Mesmo em dias nublados, o sistema produz energia elétrica, embora com uma intensidade menor do que em dias de céu claro.
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É possível instalar uma micro ou minigeração em local diferente da unidade consumidora na qual a energia excedente será compensada?
Sim. A Resolução Normativa nº 482/2015 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo. Para tanto, existem as seguintes alternativas:
1. Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
2. Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
3. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
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Eu perco meus créditos excedentes de energia?
Não. Toda energia que foi gerada e que não foi compensada no ciclo de faturamento vigente vira crédito de energia e pode ser consumido em até 05 anos. A concessionária de energia local é obrigada a disponibilizar mensalmente um relatório de geração contendo estes valores.
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Posso vender meus créditos a outra pessoa?
Sim. Mediante contrato entre as Partes. Não há legislação que resguarde o vendedor dos créditos mediante à inadimplência do comprador. Este modelo de contrato deve levar em consideração o contexto e deixar claro as consequências para o comprador em caso de não atendimento às cláusulas contratuais.
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Qual é a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?
A microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Por seu turno, a minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
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Qual o prazo para a conexão da micro ou minigeração à rede elétrica?
O prazo para instalação de microgeração é de no máximo 34 dias (não incluído o tempo necessário às eventuais adequações por parte do consumidor). Já para a minigeração, esse prazo sobe para 49 dias, para o caso de não haver necessidade de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. Os prazos para cada etapa estão detalhados Tabela 2 da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
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Se a geração for maior ou igual ao consumo, há algum pagamento para a distribuidora?
Sim. Deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso.
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Serei afetado quando houver queda de energia?
Sim. O sistema solar fotovoltaico conectado a rede necessita da energia elétrica fornecida pela COELBA para poder funcionar. Além disso, por questões de segurança, os inversores são configurados para desligarem automaticamente nos casos de manutenção da rede pela concessionaria, evitando, assim, o risco de choque elétrico aos funcionários da COELBA que estão prestando o serviço de manutenção.
Contato
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